STJAgRg no REsp 2.147.356
Participação do revisor: nulidade não configurada
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Participação do revisor
- Nulidade não configurada
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Julgamento virtual. Participação do revisor. Nulidade não configurada. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidade no julgamento de apelação em sessão virtual, por suposta ausência de participação do juiz revisor.
2. O agravante foi condenado por estupros de vulneráveis, com pena reduzida em apelação para 18 anos e 8 meses de reclusão. A defesa alegou nulidade no julgamento virtual da apelação, sustentando que o revisor não teria participado adequadamente.
3. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, afirmando que o julgamento virtual ocorreu de forma regular, com a participação do revisor, e que não houve prejuízo à defesa.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a realização de julgamento virtual de apelação, com a participação do revisor, mas sem a demonstração de prejuízo concreto à defesa, configura nulidade processual.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem demonstrou que o julgamento virtual da apelação contou com a participação do revisor, que liberou seu voto antes da conclusão do julgamento.
6. A defesa não comprovou prejuízo concreto decorrente do julgamento virtual, sendo aplicável o princípio do "pas de nullité sans grief", que exige demonstração de prejuízo para reconhecimento de nulidade.
7. A informatização do processo permite a revisão do conteúdo do voto antes do julgamento, não havendo nulidade na dinâmica do julgamento virtual.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A realização de julgamento virtual de apelação com a participação do revisor, sem demonstração de prejuízo concreto à defesa, não configura nulidade processual. 2. O princípio do 'pas de nullité sans grief' exige a demonstração de prejuízo para o reconhecimento de nulidade."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; CPP, art. 613, I; CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, AR Esp n. 1.829.143, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 01/02/2023; STJ, AR Esp n. 1.945.197, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 05/11/2021.
Tese
"1. A realização de julgamento virtual de apelação com a participação do revisor, sem demonstração de prejuízo concreto à defesa, não configura nulidade processual. 2. O princípio do 'pas de nullité sans grief' exige a demonstração de prejuízo para o reconhecimento de nulidade."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.