STFARE 1.618.788 AgR
Porte ilegal de munição
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Porte ilegal de munição
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Porte ilegal de munição. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 287 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 287 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário diante do óbice apontado na decisão recorrida.
III. Razão de decidir
3. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, separadamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF.
4. A impugnação tardia de fundamento não oportunamente atacado não afasta a preclusão já consumada.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.