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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000762-25.2022.5.02.0041

Deserção do agravo de instrumento: ausência de comprovação, no prazo alusivo ao recurso, de efetivação do depósito recursal

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO, DE EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 7º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA O SANEAMENTO DO VÍCIO. SÚMULA Nº 245 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo regimental, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento não foi conhecido porque deserto. Constou da decisão monocrática que “O agravo de instrumento, no entanto, não reúne condições para ser conhecido, por deserto, ante a ausência de comprovação de recolhimento de depósito recursal relativo ao próprio agravo”. Com efeito, nos termos dispostos no artigo 899, § 7º, da CLT, na ocasião da interposição do agravo de instrumento, era obrigação da parte comprovar o pagamento do depósito relativo àquele recurso, porquanto o juízo ainda não se encontrava totalmente garantido. Por outro lado, não há falar em possibilidade de abertura de prazo para saneamento do vício, nos termos dispostos na Súmula nº 245 e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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