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Jurisprudências

STJAgRg no PExt no HC 979.767

Extensão de efeitos de decisão em habeas corpus

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de extensão dos efeitos de decisão que concedeu ordem em habeas corpus ao paciente, revogando medida de monitoramento eletrônico imposta.

2. A parte agravante alegou estar na mesma situação fático-jurídica do paciente beneficiado pela decisão e requereu a extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus.

3. A decisão agravada foi mantida, sendo o agravo submetido à apreciação do órgão colegiado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante está na mesma situação fático-processual do paciente beneficiado pela decisão concessiva de habeas corpus, de forma a justificar a extensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O deferimento do pedido de extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus exige que o corréu esteja na mesma situação fático-processual daquele já beneficiado, conforme disposto no art. 580 do Código de Processo Penal.

6. Não foi demonstrado que a situação do agravante é exatamente a mesma do paciente beneficiado pela decisão anterior, o que impede a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal.

7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática anterior.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O deferimento do pedido de extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus exige que o corréu esteja na mesma situação fático-processual daquele já beneficiado, conforme o art. 580 do Código de Processo Penal.

2. A ausência de demonstração de identidade de situação fático-processual entre o agravante e o paciente beneficiado pela decisão anterior impede a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal.

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 580.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 174.091/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.02.2023.

Tese

1. O deferimento do pedido de extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus exige que o corréu esteja na mesma situação fático-processual daquele já beneficiado, conforme o art. 580 do Código de Processo Penal.

2. A ausência de demonstração de identidade de situação fático-processual entre o agravante e o paciente beneficiado pela decisão anterior impede a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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