TSTAg-ED-AIRR 657-65.2022.5.06.0102
Deserção do recurso de revista: ausência de registro da apólice na susep
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de registro da apólice na susep
- Rito sumaríssimo
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Pretensão de nova avaliação das provas pelo julgador
- Pretensão de expresso pronunciamento acerca de tese jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ARTIGO 5º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. Prevaleceu, no âmbito deste Colegiado, a compreensão de que o número de registro inserido na apólice é suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP, uma vez que compete ao julgador fazer tal verificação no sítio eletrônico desta instituição, conforme previsão do artigo 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. Afasta-se, assim, o óbice fixado na decisão de admissibilidade, e, satisfeitos os requisitos extrínsecos do recurso de revista, passa-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 2. RITO SUMARÍSSIMO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. PRETENSÃO DE EXPRESSO PRONUNCIAMENTO ACERCA DE TESE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA Nº 297, III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.