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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.153.059

Análise do mérito: impossibilidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, notadamente os óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante não apresentou enfrentamento efetivo, concreto e pormenorizado desses fundamentos, o que atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.

2. A alegação de mínima ofensividade da conduta, restituição dos bens e aplicação do princípio da insignificância não supre o óbice de dialeticidade, pois o agravo regimental deve confrontar os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, e não reabrir discussão de mérito.

3. É descabido pleito de concessão de habeas corpus de ofício para contornar vícios formais do recurso próprio, porquanto a atuação de ofício pressupõe a detecção, pelo órgão julgador, de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, o que não se verificou no caso.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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