TSTAg-AIRR 0010668-68.2021.5.03.0007
Rito sumaríssimo: manutenção da sentença pelos próprios fundamentos
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos
- Ausência de transcrição no recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FASE DE EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice erigido pela Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora