TSTAIRR 270-70.2017.5.09.0028
Execução de sentença: nulidade processual do acórdão regional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução de sentença
- Nulidade processual do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Execução
- Arrematação judicial da executada
- Responsabilidades dos arrematantes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADES DOS ARREMATANTES. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), é inviável o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Hora Extra / Adicional