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Jurisprudências

STFHC 264.871 AgR

Tortura (art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/1997): imposição de regime prisional mais gravoso

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Direitos Humanos
  • Tortura (art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/1997)
  • Imposição de regime prisional mais gravoso
  • Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis
  • Legalidade

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tortura (art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/1997). Imposição de regime prisional mais gravoso. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Legalidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na imposição do regime prisional fechado à agravante, condenada à pena de 4 anos, 10 meses e 27 dias de reclusão pela prática do crime de tortura (art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/1997).

III. Razões de decidir

3. A existência de circunstância judiciais desfavoráveis é motivo apto a autorizar a adoção de regime mais gravoso que o previsto a partir da quantidade de pena fixada. Precedentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

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