STJAgRg no AREsp 3.067.950
Furto qualificado: atipicidade material da conduta
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Furto qualificado
- Atipicidade material da conduta
- Princípio da insignificância
- Inviável
- Reiteração delitiva
- Reprovabilidade acentuada
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. REITERAÇÃO DELITIVA. REPROVABILIDADE ACENTUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O reconhecimento da atipicidade material, com fundamento no princípio da insignificância, exige, cumulativamente, mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica.
2. No caso, tais requisitos não se mostram presentes, pois, embora o valor da res furtiva seja inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, a reiteração delitiva do recorrente - que possui condenações pretéritas por crimes como furto e roubo, sendo multirreincidente específico -, somada ao fato de responder a diversas ações penais por furto, tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como ao modo de execução da empreitada criminosa, mediante concurso de pessoas, denota maior reprovabilidade da conduta. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.