Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0100217-15.2024.5.01.0242
Execução: bem de família
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA - ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte não apresenta nenhum argumento capaz de alterar a decisão monocrática, por meio da qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator