TSTAg-AIRR 0010415-96.2022.5.03.0055
Execução: empresa brasileira de correios e telégrafos
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Impossibilidade
- Limites da coisa julgada
- Ausência de violação direta à constituição federal
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT, C/C súmula 266/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. COMPENSAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PAGO COM OS CRÉDITOS RELATIVOS ÀS DIFERENÇAS DE AADC. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da CF), com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º da CLT e a Súmula 266 do TST. Dessa forma, eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal ocorreria apenas de forma reflexa ou indireta. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, requerida em contraminuta pela Parte Agravada. Brasília, 28 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator