STJAgRg no AREsp 2.568.284
Homicídio qualificado e posse de arma de fogo: pronúncia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Homicídio qualificado e posse de arma de fogo
- Pronúncia
- Alegação de nulidades processuais
- Pretensão que demanda revolvimento do contexto fático-probatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE DE ARMA DE FOGO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese, a moldura fática delineada nas instâncias ordinárias demonstrou existência de elementos suficientes para sustentar a decisão de pronúncia e pela inexistência das nulidades alegada. Assim, firmadas essas premissas, reitero que o reexame da questão demandaria a revisão da moldura fática estabelecida no acórdão atacado, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.