Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.946.187

Não cabimento

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica, conforme a Súmula 182 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, bem como se é possível, no caso, a concessão de habeas corpus de ofício.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada foi mantida porque a parte agravante não impugnou de forma específica e fundamentada os fundamentos que embasaram a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme a Súmula 182/STJ.

4. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.

5. O habeas corpus de ofício não se presta como meio para que a parte obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A impugnação no agravo regimental deve ser específica e fundamentada, atacando todos os fundamentos da decisão recorrida. 2. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 3. O habeas corpus de ofício não se presta como meio para que a parte obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade".

Tese

"1. A impugnação no agravo regimental deve ser específica e fundamentada, atacando todos os fundamentos da decisão recorrida. 2. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 3. O habeas corpus de ofício não se presta como meio para que a parte obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.