TSTAIRR 10-92.2021.5.06.0009
Adoção do procedimento previsto no art. 335 do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Adoção do procedimento previsto no art. 335 do CPC
- Constestação apresentada após o prazo definido pelo juízo
- Revelia e confissão
- Cerceamento de defesa não caracterizado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 335 DO CPC. CONSTESTAÇÃO APRESENTADA APÓS O PRAZO DEFINIDO PELO JUÍZO. REVELIA E CONFISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.