TSTAIRR-AIRR 100264-82.2021.5.01.0245
Execução: cálculo cheque mercado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Execução
- Cálculo cheque mercado
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo896da CLT
- Direito Coletivo
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
I- AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO . LEI Nº 13.467/2017 . CÁLCULO CHEQUE MERCADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOSTRECHOSDA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO896DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do artigo896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever ostrechosda decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Na hipótese , examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente não procedeu à transcrição do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento do tema em epígrafe, ademais, otrechotranscrito às fls. 806 diz respeito apenas ao dispositivo do acórdão, não atendendo, assim, ao requisito previsto no artigo896, § 1º-A, I, da CLT, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência da transcendência da causa.
Indexação
Direito Coletivo; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização