STJAgRg no HC 1.024.548
Utilização como substitutivo de recurso próprio: impossibilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Utilização como substitutivo de recurso próprio
- Impossibilidade
- Comutação de pena
- Crime hediondo
- Natureza do crime aferida na data da edição do decreto
- Inexistência de flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMUTAÇÃO DE PENA. CRIME HEDIONDO. NATUREZA DO CRIME AFERIDA NA DATA DA EDIÇÃO DO DECRETO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração. Precedentes.
2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a natureza do crime, para concessão de benefícios em execução penal, deve ser aferida ao tempo da entrada em vigor da norma instituidora do benefício, conforme jurisprudência do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.