TSTAg-AIRR 10346-32.2018.5.03.0014
Correção monetária: justiça gratuita
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Justiça gratuita
- Transcrição dissociada das razões de reforma
- Transcrição somente no início do recurso
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIFERENÇAS SALARIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. TEMAS DIVERSOS. TRANSCRIÇÃO SOMENTE NO INÍCIO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição de trechos do acórdão regional de temas distintos de insurgência apenas no início do recurso e dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Gratificação; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Unicidade Contratual; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Controle de Constitucionalidade; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Diferenças por Desvio de Função; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada