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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.529.188

Sucumbência: grau de decaimento

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. GRAU DE DECAIMENTO. AFERIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. Quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, aferir, no caso, a proporção do decaimento de cada parte exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). Precedentes: AREsp n. 2.632.263/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de 3/9/2026; AgInt no AREsp n. 2.278.114/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJEN de 3/7/2026; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.252.473/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 26/6/2026; REsp n. 1.814.370/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 5/9/2019.

2. O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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