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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.131.447

Impugnação específica: vedação ao reexame fático-probatório

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.

2. O agravante afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada, sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e requer controle jurídico da legalidade da busca pessoal e o reconhecimento de insuficiência probatória quanto à prática do crime de tráfico de drogas, pugnando pela reconsideração ou submissão do recurso ao colegiado.

3. Apresentada contraminuta, o Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo regimental.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

5. A questão em discussão consiste em saber se as teses recursais podem ser apreciadas sem reexame do conjunto fático-probatório, de forma a afastar o óbice da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

6. Incumbe ao recorrente impugnar de maneira específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, conforme CPC/2015, art. 932, III, e RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

7. A impugnação apresentada é genérica, limitando-se a afirmar a desnecessidade de reexame de provas, sem demonstrar que a controvérsia jurídica pode ser resolvida com base nas premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias.

8. A pretensão de novo controle da legalidade da busca pessoal e de reconhecimento da insuficiência probatória quanto ao crime de tráfico de drogas demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

9. A ausência de ataque específico a todos os fundamentos suficientes da decisão agravada atrai, por simetria, a incidência da Súmula 182/STJ, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, mantendo-se o não conhecimento do recurso especial.

IV. Dispositivo

10. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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