STJAgRg no HC 1.094.886
Writ substitutivo de recurso especial: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso especial
- Princípio da unirrecorribilidade
- Supressão de instância
- Qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima
- Dolo direto
- Alegação de legítima defesa putativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOLO DIRETO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. O habeas corpus substitutivo de recurso especial é inadmissível quando configura reiteração de pedido já refutado, por violar o princípio da unirrecorribilidade recursal.
2. A apreciação de questões em habeas corpus exige prévio exame pelas instâncias ordinárias, ainda que se trate de matéria de ordem pública, sob pena de supressão de instância.
3. Não há manifesta ilegalidade que autorize a concessão da ordem por decisão de ofício, porque os elementos de prova que fundamentaram a decisão de pronúncia evidenciam dolo direto, com execução sorrateira e múltiplos disparos, tornando irrelevante para o caso a controvérsia sobre a compatibilidade entre dolo indireto (ou eventual) e a qualificadora do art. 121, IV, do Código Penal .
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.