STJAgRg no RHC 215.655
Lesão corporal no contexto de violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Propriedade Intelectual
- Lesão corporal no contexto de violência doméstica
- Trancamento da ação penal
- Ausência de prova técnica
- Possibilidade de produção no curso da ação penal
- Justa causa
- Dilação probatória
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO NO CURSO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ELUCIDAÇÃO NA FASE INSTRUTÓRIA. DECISÃO DE RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE. INEVIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.