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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.281.468

Plano de saúde: tratamento multidisciplinar para transtorno do espectro autista (tea)

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS TIDOS POR VIOLADOS E DE COTEJO ANALÍTICO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF.

2. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso; a agravada refuta a pretensão; o Ministério Público Federal opina pelo provimento.

3. A decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos federais violados e de demonstração analítica da divergência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se subsiste o óbice da Súmula n. 284/STF ao conhecimento do recurso especial por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados e de cotejo analítico da divergência.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O recurso especial permanece inadmissível por insuficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados e da demonstração analítica do dissídio, incidindo a Súmula n. 284/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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