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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0025279-38.2024.5.24.0071

Execução: sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO MAL FUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 266 DO TST E DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Conforme consignado na decisão agravada, tem-se por mal fundamentado o recurso de revista, à luz do entendimento insculpido no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, porquanto a exequente deixou de indicar qual dispositivo da Constituição Federal teria sido violado. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

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