TSTAg-AIRR 0025279-38.2024.5.24.0071
Execução: sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
- Extinção da Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO MAL FUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 266 DO TST E DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Conforme consignado na decisão agravada, tem-se por mal fundamentado o recurso de revista, à luz do entendimento insculpido no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, porquanto a exequente deixou de indicar qual dispositivo da Constituição Federal teria sido violado. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Extinção da Execução