STJAgInt no AREsp 3.220.785
Atraso na entrega de imóvel: exceção de contrato não cumprido
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega de imóvel
- Exceção de contrato não cumprido
- Danos morais
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ.
2. A conclusão do Tribunal de origem, acerca da incidência da exceção de contrato não cumprido (art. 476 do CC), à luz da boa-fé objetiva (art. 422 do CC), e do afastamento da responsabilidade por dano moral (arts. 186 e 927 do CC), está assentada em provas e não pode ser revista sem revolver o acervo probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.