STJAgRg no HC 1.035.703
Excesso de prazo no julgamento da apelação: sentença condenatória
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Excesso de prazo no julgamento da apelação
- Sentença condenatória
- Pena elevada
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Decisão mantida por seus próprios fundamentos
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA ELEVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não há descumprimento do RHC n. 215.648/PE, que se refere à apelação criminal diversa daquela tratada na ação penal analisada.
2. O excesso de prazo após a sentença não decorre de critério aritmético, devendo ser aferido à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as peculiaridades do caso concreto. A pena de 30 anos e 1 mês de reclusão deve ser ponderada na análise, não se configurando, por ora, violação da duração razoável da prisão preventiva mantida na sentença.
3. Constatada dilação na remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, com encaminhamento em 17/12/2025, recomenda-se celeridade e priorização do feito, sem revogação da custódia cautelar.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.