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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.038.143

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Alegação de excesso de prazo para encerramento da instrução criminal
  • Inexistência de desídia estatal
  • Diligência judicial e celeridade na tramitação
  • Prazo fatal para formação da culpa não ultimado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. DILIGÊNCIA JUDICIAL E CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO. PRAZO FATAL PARA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO ULTIMADO. DILIGÊNCIAS PARA CONCLUSÃO DE LAUDOS PERICIAIS. INSTRUÇÃO CRIMINAL IMINENTE AO ENCERRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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