STJAgRg no AREsp 3.182.820
Tráfico de drogas: tráfico privilegiado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Tráfico privilegiado
- Razões recursais fundadas em premissa equivocada
- Inobservância da dialeticidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU O AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º. RAZÕES RECURSAIS FUNDADAS EM PREMISSA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.