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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0100564-33.2021.5.01.0281

Petroleiro: trabalho embarcado

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Petroleiro
  • Trabalho embarcado
  • Regime “14x21” previsto em norma coletiva
  • Sistema de compensação imposto unilateralmente pela ré
  • Supressão dos dias de repouso
  • Invalidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME “14X21” PREVISTO EM NORMA COLETIVA. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RÉ. SUPRESSÃO DOS DIAS DE REPOUSO. INVALIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de março de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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