STFHC 277.415 AgR
Prisão preventiva: motivação idônea
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Motivação idônea
- Medidas cautelares diversas
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente preso em flagrante, convertido em preventiva, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As circunstâncias do caso, especialmente a apreensão de expressiva quantidade de entorpecente (“110 tijolos de cocaína, com peso aproximado de 118 kg”), revelam a periculosidade social do paciente, impondo a necessidade de resguardar a ordem pública.
4. Esta SUPREMA CORTE decidiu, reiteradas vezes, que “a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem de prisão preventiva” (HC 138.574-AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 16/3/2017).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.