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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.027.236

Tribunal do júri: decisão dos jurados

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava que a decisão dos jurados no Tribunal do Júri foi manifestamente contrária às provas dos autos.

2. A agravante foi condenada a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 29 do Código Penal.

3. A defesa reiterou as alegações de que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos e buscou a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo regimental pelo órgão colegiado.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados no Tribunal do Júri, que condenou a agravante, foi manifestamente contrária às provas dos autos, de modo a justificar a anulação do julgamento.

III. Razões de decidir

5. A decisão dos jurados no Tribunal do Júri é fundamentada no princípio da íntima convicção e na livre apreciação das provas, não sendo obrigatória a fundamentação técnica-legal.

6. A análise de eventual contrariedade entre a decisão dos jurados e as provas dos autos demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus e do agravo regimental.

7. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a manutenção da condenação, com base no conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

8. Não foram apresentados fundamentos jurídicos capazes de infirmar os motivos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios termos.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A decisão dos jurados no Tribunal do Júri, fundamentada no princípio da íntima convicção e na livre apreciação das provas, não pode ser anulada na ausência de manifesta contrariedade às provas dos autos.

2. O revolvimento do contexto fático-probatório é vedado na via do habeas corpus e do agravo regimental.

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, II e IV; Código Penal, art. 29; Código de Processo Penal, art. 621.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 979.788/GO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, julgado em 28.05.2025, DJEN de 02.06.2025.

Tese

1. A decisão dos jurados no Tribunal do Júri, fundamentada no princípio da íntima convicção e na livre apreciação das provas, não pode ser anulada na ausência de manifesta contrariedade às provas dos autos.

2. O revolvimento do contexto fático-probatório é vedado na via do habeas corpus e do agravo regimental.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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