STJAgRg no HC 923.085
Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito: ingresso em domicílio
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito
- Ingresso em domicílio
- Fundadas razões
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
2. No caso concreto, os policiais dirigiram-se ao local de residência do acusado para atender ocorrência de ameaça praticada com emprego de arma de fogo e o agravante empreendeu fuga para o interior da residência ao avistar os agentes públicos.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.