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Jurisprudências

STJRHC 224.919

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR.

1. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, que envolveu tráfico interestadual de drogas e apreensão de arma de fogo artesanal, evidenciando risco à ordem pública.

2. A condição de pai de filhos menores, incluindo um com necessidades especiais, não foi comprovada como imprescindível para os cuidados, não sendo suficiente para justificar a concessão de prisão domiciliar.

3. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação.

4. Recurso em habeas corpus improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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