STJRHC 224.919
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta do delito
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR.
1. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, que envolveu tráfico interestadual de drogas e apreensão de arma de fogo artesanal, evidenciando risco à ordem pública.
2. A condição de pai de filhos menores, incluindo um com necessidades especiais, não foi comprovada como imprescindível para os cuidados, não sendo suficiente para justificar a concessão de prisão domiciliar.
3. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES