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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.203.335

Tráfico de drogas: pleito de desclassificação

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial criminal, no qual se alegou erro de tipo para afastar o dolo do tráfico e, subsidiariamente, desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, sob o argumento de pequena quantidade de droga.

II. Questão em discussão 3 A questão em discussão consiste em saber se a tese de erro de tipo e a pretensão de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 podem ser conhecidas em recurso especial mediante revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem revolvimento fático-probatório, afastando o óbice da Súmula n. 7/STJ.

III. Razões de decidir

4. A controvérsia sobre erro de tipo, dolo e destinação do entorpecente demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, incidindo o óbice da Súmula n. 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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