STJAgRg no HC 962.520
Ato infracional análogo ao tráfico de drogas: medida de internação
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ato infracional análogo ao tráfico de drogas
- Medida de internação
- Inexistência de constrangimento ilegal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por adolescente contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. A defesa alegou nulidade da busca pessoal realizada por guardas civis municipais, por ausência de fundada suspeita, e requereu a absolvição ou substituição da medida socioeducativa de internação por medida menos gravosa.
2. A decisão agravada entendeu inexistente flagrante ilegalidade, mantendo a validade das provas e a adequação da internação diante da gravidade concreta da infração e da reincidência do adolescente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilicitude na busca pessoal realizada por guardas civis municipais; e (ii) estabelecer se a medida socioeducativa de internação é adequada e proporcional à situação do adolescente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A busca pessoal foi considerada válida, pois realizada com base em fundada suspeita decorrente de conduta objetiva do adolescente, como tentativa de fuga ao avistar a viatura, ocultação de objeto e localização em área conhecida por tráfico, em conformidade com o art. 244 do CPP e a jurisprudência do STJ.
5. A jurisprudência do STJ exige elementos objetivos e concretos para configurar fundada suspeita, os quais estavam presentes no caso, afastando a alegada nulidade da prova.
6. A medida socioeducativa de internação foi considerada adequada e proporcional diante da reincidência específica do adolescente, que já cumpria medida em meio aberto por ato infracional idêntico, e da avaliação psicossocial que indicou necessidade de intervenção mais incisiva para fins de proteção e ressocialização.
7. A reiteração na prática de ato infracional é hipótese autorizadora da internação, nos termos do art. 122, II, do ECA, e foi corretamente reconhecida pelo acórdão impugnado com base em fundamentação concreta.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Tese de julgamento:
1. A busca pessoal realizada com base em conduta objetivamente suspeita, em local conhecido por tráfico, é válida e atende ao requisito da fundada suspeita previsto no art. 244 do CPP.
2. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada em razão da gravidade concreta da infração e da reincidência específica do adolescente, conforme autoriza o art. 122, II, do ECA.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; ECA, art. 122, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 965.555/SP, Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025; STF, Tema 656 da Repercussão Geral.
Tese
1. A busca pessoal realizada com base em conduta objetivamente suspeita, em local conhecido por tráfico, é válida e atende ao requisito da fundada suspeita previsto no art. 244 do CPP.
2. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada em razão da gravidade concreta da infração e da reincidência específica do adolescente, conforme autoriza o art. 122, II, do ECA.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.