STJAgRg no AREsp 2.753.266
Violação do art. 155 do CPP: prova nova
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Violação do art. 155 do CPP
- Prova nova
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DO RECONHECIMENTO DO AGRAVANTE COMO AUTOR INTELECTUAL DO HOMICÍDIO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.