STJAgInt no AREsp 3.223.754
Negativa de prestação jurisdicional: concessão de direito real de uso
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Concessão de direito real de uso
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de exame, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo do art. 1.022 do CPC impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.
2. A não oposição dos embargos de declaração específicos na origem, para suscitar eventual omissão ou contradição, acarreta deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. Ainda que considerados embargos convertidos em agravo interno, o tema não foi apreciado pelo órgão julgador, persistindo a ausência de prequestionamento.
3. A pretensão recursal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório para infirmar conclusões sobre titularidade do direito real, individualização do imóvel e posse injusta, providência vedada em sede especial, conforme Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.