TSTAg-AIRR 948-70.2013.5.03.0003
Fase de cumprimento de sentença: sucessão de empregadores
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Fase de cumprimento de sentença
- Sucessão de empregadores
- Ofensa direta e literal à constituição federal não configurada
- Óbice do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- Julgados
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que a ocorrência da sucessão empresarial legitima a imposição de responsabilidade à Executada pelas obrigações constituídas no título executivo, destacando que os preceitos legais "dos artigos 10 e 448 da CLT são de natureza imperativa, pelo que as suas disposições são insuscetíveis de ser modificadas por convenção entre particulares. Dessa forma a empresa sucessora assume a responsabilidade jurídica pelas dívidas trabalhistas da empresa sucedida, o que não dependente da sua aquiescência e nem de previsão do título judicial executivo". Com efeito, o presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Por isso, inviável a análise de violação a dispositivos infraconstitucionais, bem como de súmula vinculante. A discussão acerca do tema sucessão empresarial reveste-se de contornos nitidamente fáticos e, portanto, submetidos à regência infraconstitucional (arts. 10 e 448 da CLT), do que decorre a impossibilidade de se reconhecer a afronta direta ao dispositivo constitucional tido por violado. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público; Semana Espanhola