Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.065.737

Tráfico de drogas: associação para o tráfico

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. VIA ESTREITA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejada.

2. Admite-se a concessão de ofício apenas diante de ilegalidade evidente, o que não ocorre quando as instâncias ordinárias, com base na prisão em flagrante, nos objetos apreendidos e na prova oral, reconhecem de forma motivada a materialidade e a autoria dos delito.

3. A pretensão de absolvição ou de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 exige amplo reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do writ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.