STJEDcl no AgRg no RHC 180.508
Corrupção passiva: lavagem de dinheiro
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
- Medidas cautelares diversas da prisão
- Afastamento de função pública
- Risco à instrução processual
- Cargo de relevância na assembleia legislativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AFASTAMENTO DE FUNÇÃO PÚBLICA. RISCO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CARGO DE RELEVÂNCIA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.
2. Não se verifica omissão no acórdão embargado, uma vez que se manifestou expressamente sobre a idoneidade e a manutenção das medidas cautelares diversas da prisão impostas ao recorrente.
3. Na espécie, o julgado não foi omisso, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, reconheceu que são idôneas as justificativas das medidas cautelares pela existência de indícios concretos de que o recorrente utilizou-se de cargo público para tentar interferir nas investigações e influenciar testemunhas.
4. A cautelar se mantém necessária para impedir a interferência em outras investigações envolvendo funcionários e a eventual obtenção de dados sigilosos ainda desconhecidos, dada a relevância do cargo.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.