TSTAg-AIRR 0000892-52.2024.5.06.0008
Equiparação salarial: horas extraordinárias
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Indenização por dano moral
- Ausência de pressuposto extrínseco
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator