STJAgRg no HC 1.117.904
Interposição concomitante de recurso especial: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição concomitante de recurso especial
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus sob o fundamento de se tratar de substitutivo de recurso próprio, com impugnação simultânea do mesmo acórdão por recurso especial interposto na origem, ainda pendente de processamento.
2. Fato relevante. A parte agravante sustenta que a existência de recurso especial, desprovido de efeito suspensivo, não impede o manejo do habeas corpus por ser ação constitucional autônoma; requer, subsidiariamente, concessão da ordem, de ofício, por suposta flagrante ilegalidade, reiterando alegações sobre aumento da pena-base, negativa do tráfico privilegiado e pleiteando redimensionamento da pena e readequação do regime.
3. Decisões anteriores. A decisão agravada não conheceu do writ por orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores quanto ao habeas corpus substitutivo e pela vedação à tramitação concomitante de impugnações contra o mesmo ato, em razão do princípio da unirrecorribilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível o processamento de habeas corpus substitutivo quando já interposto recurso especial contra o mesmo acórdão, diante do princípio da unirrecorribilidade; e (ii) saber se é possível a concessão da ordem, de ofício, por alegada flagrante ilegalidade, apesar da impugnação concomitante pela via recursal própria e de pendência de apreciação na instância competente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores veda o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo o não conhecimento da impetração quando existente via recursal adequada.
6. A impugnação concomitante por habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade e subverte o sistema recursal, tornando inviável o processamento do writ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. É inadmissível o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, conforme orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.
2. É vedada a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão, por violação ao princípio da unirrecorribilidade.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 802.740/SE, Sexta Turma, DJe 20.04.2023; STJ, AgRg no HC 720.421/SP, Sexta Turma, DJe 03.11.2022; STJ, AgRg no HC 753.303/SP, Sexta Turma, DJe 30.08.2022; STJ, RHC 151.394/DF, Quinta Turma, DJe 27.09.2021
Tese
1. É inadmissível o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, conforme orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.
2. É vedada a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão, por violação ao princípio da unirrecorribilidade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.