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Jurisprudências

STJAgRg no HC 925.349

Roubo majorado: reiteração de anterior recurso: aresp n. 2.699.220/SP

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DE ANTERIOR RECURSO: ARESP N. 2.699.220/SP. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO FÁTICO E PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A presente impetração está prejudicada relativamente à alegada nulidade relativa ao reconhecimento pessoal, na medida em que a matéria foi decidida, no mérito, no julgamento do AREsp n. 2.699.220/SP.

2. É certa a inadmissibilidade do enfrentamento das teses de absolvição ou desclassificação do crime de roubo para o de receptação culposa, ante a necessária incursão fático-probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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