STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.953.896
Segundos embargos de declaração: vícios nos primeiros aclaratórios
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Segundos embargos de declaração
- Vícios nos primeiros aclaratórios
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os segundos embargos de declaração devem impugnar vícios contidos no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios, sendo descabida a discussão acerca da decisão anteriormente embargada.
2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material.
3. O intuito da norma inserta no § 11 do art. 85 do CPC é o de desencorajar a interposição de recursos impertinentes e/ou procrastinatórios e não propriamente remunerar o trabalho do advogado (AgInt nos EREsp n. 1.539.725/DF), de modo que a majoração da verba honorária em 5% não carece de maiores esclarecimentos.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.