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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.008.650

Indeferimento de pedido liminar

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus no qual se pleiteava a liberdade provisória e a anulação de condenação por tráfico de drogas.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em habeas corpus.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em habeas corpus.

4. A decisão monocrática que indefere liminarmente o pedido em habeas corpus não é passível de agravo regimental, conforme precedentes do STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: 1. Não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 983657/MS, Sexta Turma, julgado em 06.05.2025; STJ, AgRg no HC 890.667/GO, Quinta Turma, julgado em 12/03/2024; STJ, AgRg no RHC 149.694/SP, Sexta Turma, julgado em 28/09/2021.

Tese

1. Não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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