TSTAg-AIRR 1000778-59.2024.5.02.0315
Negativa de prestação jurisdicional: exame de documento juntado pela parte autora
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Exame de documento juntado pela parte autora
- Omissão não configurada
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME DE DOCUMENTO JUNTADO PELA PARTE AUTORA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional considerou inválida a minuta de contrato de trabalho juntada pela autora, sob o fundamento de que não contém a assinatura das partes. Consignou que “Não basta, para tanto, apenas a menção a suposto código de suposta assinatura digital, sem qualquer comprovação da identificação do emitente, para que se possa certificar a autenticidade e integridade do documento” (fl. 562). Assentou que “A assinatura digital, outrossim, deve estar baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), o que a autora também não logrou comprovar” (fl. 562). II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator