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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000778-59.2024.5.02.0315

Negativa de prestação jurisdicional: exame de documento juntado pela parte autora

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Exame de documento juntado pela parte autora
  • Omissão não configurada
  • Não reconhecimento
  • Ausente, desse modo, a transcendência da causa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME DE DOCUMENTO JUNTADO PELA PARTE AUTORA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional considerou inválida a minuta de contrato de trabalho juntada pela autora, sob o fundamento de que não contém a assinatura das partes. Consignou que “Não basta, para tanto, apenas a menção a suposto código de suposta assinatura digital, sem qualquer comprovação da identificação do emitente, para que se possa certificar a autenticidade e integridade do documento” (fl. 562). Assentou que “A assinatura digital, outrossim, deve estar baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), o que a autora também não logrou comprovar” (fl. 562). II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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