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Jurisprudências

STJHC 812.820

Prisão preventiva: roubo majorado e extorsão mediante sequestro com resultado morte

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão preventiva
  • Roubo majorado e extorsão mediante sequestro com resultado morte
  • Mulher com filho menor de 12 anos
  • Impossibilidade
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. MULHER COM FILHO MENOR DE 12 ANOS. ART. 318 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, PERPETRADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COM RESULTADO MORTE. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente, após o advento de sentença condenatória, pela prática de roubo triplamente majorado e extorsão mediante sequestro com resultado morte, com pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição por prisão domiciliar, fundamentado no fato de a paciente ser mãe de filho menor de 12 anos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se estão presentes os requisitos para a revogação da prisão preventiva da paciente; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva é mantida com base na gravidade concreta dos crimes cometidos pela paciente, que participou de delitos com emprego de violência e grave ameaça, resultando em morte da vítima, o que justifica a custódia para garantir a ordem pública.

4. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, embora prevista para mulheres com filhos menores de 12 anos (art. 318, CPP), não é cabível nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça, conforme expressamente vedado pelo art. 318-A do CPP.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhece a impossibilidade de concessão de prisão domiciliar quando o crime envolve violência ou grave ameaça, mesmo que a ré seja mãe de criança menor de 12 anos.

6. As circunstâncias do caso concreto, incluindo a participação relevante da paciente no crime e a existência de indícios de envolvimento em atividades criminosas, demonstram a periculosidade da ré, afastando a possibilidade de medidas cautelares menos gravosas.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Ordem de habeas corpus denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Indexação

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