TSTAg-AIRR 794-72.2023.5.22.0003
Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria instituída e paga diretamente pelo empregador
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Valor da causa
- Indicação correta
- Prescrição
- Banco do estado do piauí
- Sucessão pelo banco do brasil
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA E PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. NÃO INCIDÊNCIA DO JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453 E 583050. 2. VALOR DA CAUSA. INDICAÇÃO CORRETA. 3. PRESCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, DA CLT. 4. BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ. SUCESSÃO PELO BANCO DO BRASIL . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.