STJAgRg no HC 1.030.205
Crime de descaminho: writ impetrado concomitantemente com recurso especial
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime de descaminho
- Writ impetrado concomitantemente com recurso especial
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. WRIT IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra acórdão que julgou improcedente a revisão criminal ajuizada no Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do habeas corpus quando impetrado simultaneamente à interposição de recurso especial contra o mesmo acórdão e com idêntica pretensão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é incabível o habeas corpus quando interposto concomitantemente a recurso especial já manejado contra o mesmo ato judicial e com o mesmo objeto, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
4. A duplicidade de meios de impugnação representa subversão do sistema recursal e afronta à segurança jurídica e à economia processual, razão pela qual o habeas corpus deve ser tido por inadmissível.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.