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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 199.319

Alegada ausência de acesso à íntegra dos documentos colhidos em procedimento investigatório não demonstrada

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA AUSÊNCIA DE ACESSO À ÍNTEGRA DOS DOCUMENTOS COLHIDOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO DE PROVAS DEVIDAMENTE MOTIVADO. AUSENTE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Deferido à defesa o acesso ao conteúdo dos autos da investigação policial que subsidiou o oferecimento de denúncia, não há que se falar em cerceamento de defesa por ausência de juntada integral dos autos na ação penal.

2. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente as diligências desnecessárias ou protelatórias.

3. Ausente a demonstração de efetivo prejuízo, não há que se falar em nulidade do ato processual.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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